quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Confederação esclarece estornos e créditos nas contas do Fundeb dos Municípios

O estorno dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ocorrido nesta quarta-feira, 20 de dezembro, trouxe vários questionamentos dos gestores municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que essa medida ocorreu por causa da publicação da Portaria MEC/MF 8/2017, que trata da reestimativa de receitas do Fundeb para o ano de 2017 e da retificação do Censo Escolar 2016.

A CNM entrou em contato com a coordenação do Fundeb/FNDE para esclarecer as dúvidas dos gestores em relação aos estornos e créditos nas contas municipais. A entidade foi informada que a Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de novembro, trouxe a adequação nos repasses para 2017 em razão dessa retificação das matrículas do Censo Escolar de 2016.

De acordo com a orientação da Coordenação do Fundeb, foram feitos estornos referentes aos valores distribuídos com base nos coeficientes de distribuição estabelecidos por meio da Portaria MEC/MF 8/2016 desde o dia 1º de janeiro daquele ano até a data de publicação da Portaria MEC/MF 8/2017. Os créditos dos valores devidos foram repassados imediatamente conforme novos coeficientes de distribuição estabelecidos por meio da Portaria MEC/MF 8/2017 referentes ao mesmo período.

O compromisso do governo federal é que o valor de R$ 2 bilhões de AFM, anunciados em novembro, pelo presidente da República, Michel Temer, sejam pagos ainda no exercício de 2017. Por esta razão, contará como receita deste ano, com as implicações contábeis para o exercício;os gestores devem ficar atentos, pois apesar de utilizar os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estes recursos não são FPM e não sofrem dedução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).a única dedução deste valor será referente ao 1 % do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);quanto as vinculações constitucionais à saúde e educação, o AFM não tem impacto nos mínimos dos setores. Isso porque, gastos em saúde e educação são vinculados à receita de impostos. Como o AFM não tem origem determinada de impostos, não existe relação; eO impacto que existe é na Receita Corrente Liquida (RCL) de 2017, modificando os limites de pessoal e de endividamento para o exercício;

Ziulkoski ressalta que o entendimento da CNM em relação a outros apoios financeiros foi o mesmo, e para ele não tem como a MP tentar trazer outras vinculações.

(Fonte: Portal CNM)
Postado por Raimundo Lima

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