quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME LEI



Leitores, essa semana está havendo muitas especulações em torno de uma possível sessão extraordinária, fato este que deixou a população de cabelo em pé querendo saber os reais motivos desta sessão, uma vez que a câmara municipal está em período de recesso, porém a lei orgânica disciplina os casos em que pode haver sessão extraordinária senão vejamos.
O art. 153 § 1° aduz que nos períodos de recesso legislativo, a câmara poderá reunir-se em sessão legislativa extraordinária quando convocada pelo prefeito, pelo presidente da câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente. Nesta sessão legislativa extraordinária, a câmara somente deliberará sobre matéria para foi convocada. A câmara somente se reunirá quando tenha comparecido, á sessão, pelo menos 1/3 dos vereadores que a compõe.
Atenção! As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias. § 1° do art. 149 Somente se realizarão sessões extraordinárias quando se tratar de matérias altamente relevante e urgente, e sua convocação dar-se-ão na forma estabelecida no § 1° do art. 153.
Portanto hoje poderá a câmara municipal receber um ofício do poder executivo pedindo a realização de uma sessão extraordinária que ontem quando o oficio foi a casa legislativa a mesma já estava fechada por volta de 13:30 minutos, neste sentido a população acredita que hoje seja enviado um novo documento solicitando a sessão extraordinária.
Postado por Raimundo Lima.
Fonte. Lei orgânica do município de Beberibe.

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