sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PODEM DEFLAGAR GREVE POR FALTA DO 13°.




Leitores, os servidores público municipal da cidade de Beberibe chegou a um limite indesejável vendo que vai passar o natal sem o décimo terceiro podem decretar greve por tempo indeterminado.
Os motoristas escolares já acenaram pela paralisação e hoje será a vez das outras categorias que deveram da mesma forma paralisar e deixar seus postos de trabalhos devido à revolta que tomou conta dos servidores e seus familiares.
O motivo da possível greve se dá devido o poder executivo está massacrando a classe de trabalhadores da educação, ou seja, pagou alguns privilegiados e deixou a maioria sem ter o décimo salário, isso faltando poucos dias para o pagamento do mês, se não há fundo para efetuar o pagamento do décimo vai para a folha de pagamento obviamente.
O problema maior está na folha da secretaria da educação no levantamento feito pelo blog, não tem nada a ver com a falta de recursos e sim com a falta de planejamento financeiro, contratou de forma exorbitante, não pode pagar os efetivo e muito menos os contratados, dinheiro entrou até de forma suficiente, porém não souberam manusear os recursos, é certo que houve redução em pouco mais de um milhão, porém também houve complemento da união e dar desculpa de queda na receita não convence ninguém, temos mês que o município chegou a quase mil contratações, até bem pouco tempo tinha oitocentos e setenta e um trabalhadores(871) espalhados nas secretarias nos quadros das secretarias.
Os servidores do município estão com toda razão em se sentirem revoltados, pois já foi gasto só na educação quase trinta e três milhões, ou seja, todos os servidores resolverem parar é uma forma de mostrar o descaso que vem acontecendo no município, o décimo terceiro tem previsão legal na constituição federal no art. 7° inciso VIII, lei n° 4.090, de 13 de julho de 1962-lei 4.749, de 12 de agosto de 1965 - decreto n° 57.155, de 3 -11-1965, e decreto n° 63.912 de 26-12-1968. Nesse sentido, fica mais difícil entender que dizem que dia vinte fará o pagamento, se a parcela significativa só entra dia trinta e o recesso se entende até o dia três de janeiro de 2018. O blog espera e deseja que tudo possa ser resolvido de forma prática simples e objetiva. Beberibe não merece passar por tudo que está passando.
Postado por Raimundo Lima
Fonte. Portal da Transparência. Fotos meramente ilustrativas

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