terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Abastecimento do Castanhão para a Região Metropolitana de Fortaleza é suspenso até final da quadra invernosa de 2018

O Diário Oficial do Estado (DOE) de 26 de fevereiro traz resolução do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará (Conerh) traz a seguinte redação:
“Art 1º. A alocação de água do Açude Castanhão, destinada a complementar o abastecimento da Região Metropolitana de Fortaleza fica suspensa até o encerramento da quadra chuvosa de 2018, quando passará por nova avaliação.
Art. 2º – A manutenção da operação do Açude Castanhão, conforme alocação de 2017, ficará condicionada à chegada ao volume mínimo de 173,34 hm³, cota 66,90 metros, até o dia 01 de março de 2018.”
Link para o DOE: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20180226/do20180226p01.pdf

Confira abaixo a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO CONERH Nº01 /2018, de 19 de fevereiro de 2018.
DISPÕE SOBRE PARÂMETROS PARA OPERAÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO JAGUARIBE – REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA, NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IX, da Lei Estadual
n°14.844/2010, e CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado, e desempenha importante papel no processo de desenvolvimento social e econômico,
impondo custos crescentes para sua obtenção; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará vem atravessando período de estiagem da sua quadra chuvosa desde
2012, ensejando a expedição de decretos estaduais subseqüentes que declaram estado de emergência pela situação da seca, vide os Decretos n° 30.922 de
28/05/2012, nº 30.984 de 23/08/2012, nº 31.053 de 19/11/2012, nº 31.128 de 20/02/2013, nº 31.214 de 21/05/2013, nº 31.338 de 31/10/2013, nº 31.475 de
08/05/2014, nº 31.619 de 05/11/2014, nº 31.717 de 29/04/2015, nº 31.725 de 21/05/2015, nº 31.752 de 24/06/2015, nº 31.808 de 22/10/2015, nº 31.883 de
26/01/2016, nº 31.931 de 18/04/2017, nº 31.961 de 02/06/2016, nº 31.981 de 28/06/2016, nº 32.002 de 01/08/2016, nº 32.034 de 08/09/2016, nº 32.069 de
14/10/2016, nº 32.110 de 20/12/2016, nº 32.129 de 13/01/2017; nº 32.196 de 17/04/2017; nº 32.287 de 18/07/2017; 32.396 de 19/10/2017; e, nº 32.458 de
15/12/2017; CONSIDERANDO a ordem de prioridades prevista no art. 15, do Decreto nº 31.076, de 17 de dezembro de 2012, um dos princípios basilares da
Política Estadual de Recursos Hídricos disposto no art. 3º, VIII, da Lei nº 14.844/10, bem como fundamento da lei que dispõe a Política Nacional dos Recursos
Hídricos, no seu art. 1º, inciso III; CONSIDERANDO a expedição do Ato Declaratório nº 01/2015/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE em
07/10/2015, declarando em todo o Estado do Ceará Situação Crítica de Escassez Hídrica, encontrando-se vigente até a presente data; CONSIDERANDO
a situação crítica atual de armazenamento nos reservatórios públicos que compõem o Sistema Integrado Jaguaribe – Região Metropolitana de Fortaleza,
conforme apresentado na Nota Técnica da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH, apresentada na Reunião Extraordinária do CONERH
n° 01/2018; CONSIDERANDO ainda que a Nota Técnica da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH nº 01/2017 também dispõe sobre o
cenário de operação do Sistema Hídrico Jaguaribe – Região Metropolitana de Fortaleza, R E S O L V E:
Art. 1º – A alocação de água do Açude Castanhão, destinada a complementar o abastecimento da Região Metropolitana de Fortaleza fica suspensa até o
encerramento da quadra chuvosa de 2018, quando passará por nova avaliação.
Art. 2º – A manutenção da operação do Açude Castanhão, conforme alocação de 2017, ficará condicionada à chegada ao volume mínimo de 173,34 hm³,
cota 66,90 metros, até o dia 01 de março de 2018.
Parágrafo Único – O fornecimento de água destinado à irrigação ficará reduzida em 30% (trinta por cento) do estabelecido nas determinações do caput do Artigo.
Art. 3º – Após a data estabelecida no artigo anterior, o CONERH deliberará sobre novas medidas na operação do Açude Castanhão, assegurando o atendimento
do abastecimento humano e da dessedentação animal, fundamentada em Nota Técnica emitida pela COGERH, com enfoque na alteração do cenário
de aporte hídrico do reservatório e no fluxo de água dos rios que o abastece.
Art. 4º – Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação até 06 de março de 2018.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH

 
Fonte: Moisés Braz
Postado por Raimundo Lima

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