quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

STF DECIDE SOBRE MULHERES GRÁVIDAS EM PRESIDIO.



O Plenário do STF decidiu, por quatro votos a um, que as mulheres presas grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos devem aguardar o julgamento em prisão domiciliar. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, entendeu que a concessão do habeas corpus coletivo considera a realidade degradante das mulheres detentas, como o não atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.
A decisão beneficia ao menos 4,5 mil mulheres no país.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram em seguida a favor da decisão. Edson Fachin foi o único a votar contra, citando que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso.
Durante a leitura de seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o Estado brasileiro não é capaz nem mesmo de garantir estrutura mínima de cuidado pré-natal e para maternidade às mulheres fora das prisões. "Nós estamos transferindo a pena da mãe para a criança, inocente. Lembro da sentença de Tiradentes, as penas passaram a seus descendentes", destacou.
Para o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, impetrante do habeas corpus, a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto. O coletivo sustenta ainda que a prisão priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante.
Postado por Raimundo Lima via portal g1
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