sábado, 24 de fevereiro de 2018

IMPOSTO SINDICAL O TRABALHADOR PRECISA ASSINAR REQUERIMENTO NÃO AUTORIZANDO O DESCONTO.


O imposto sindical tem sido muito falado durante esses dias, por que o mesmo era obrigatório mesmo para os trabalhadores que não eram filiados, agora o trabalhador pode dizer se quer ou não que o desconto possa ser descontado em seus vencimentos.
Para você não ter o dinheiro descontado em folha o trabalhador precisa ir ao setor de recursos humano da prefeitura com um requerimento rejeitando o desconto, esse ,modelo de requerimento está sendo disponibilizado nas repartições  da administração para que o servidor possa decidir.
Na verdade servidor o desconto só pode acontecer se você autorizar, neste sentido para que o servidor não tenha nenhum dessabor envie o requerimento devidamente preenchido mostrado a sua vontade de rejeitar o desconto que será direito no seu contra cheque.
Portanto o blog está disponibilizando uma cópia do requerimento, baixe , preencha e envie ao setor responsável pelo desconto, no caso para secretaria de administração especificamente ao RH.
Postado Por Raimundo Lima. Consultem CLT
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Um comentário:

  1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, infelizmente por ser Contador e professor universitário da matéria me senti obrigado de informar este assunto, estou vendo informações erradas sendo divulgadas em blog`s e face aqui de Beberibe, A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E FACULTATIVA, e para autorizar o trabalhador TEM QUE S E EXPRESSAR POR ESCRITO, não o inverso, ou seja, o trabalhador preenche e assina um documento autorizando o desconto e o repasse deste ao sindicato, caso ele não se expresse o desconto é indevido e ilegal.
    PERCEBAM A NOVA REDAÇÃO:
    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

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