domingo, 23 de outubro de 2016

RAIMUNDO LIMA FALA SOBRE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO SERVIÇO PÚBLICO



Caros leitores, antes de falarmos sobre a avaliação de desempenho, precisamos dizer que servidor público ao qual estamos falando é sobre os servidores estatutários e não celetista, neste sentido enquadra-se nessa categoria os que ingressaram na carreira mediante concurso público, conforme o art.37 da carta da República.
Servidor você sabe o que é avaliação de desempenho? Vejamos o que aduz. A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado na aferição do desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, na forma a ser definida em Decreto do Poder Executivo Municipal. Na avaliação de desempenho são adotadas modelos que atendam à natureza das atividades desempenhadas pelo o servidor público e ás condições em que são exercidas observadas as seguintes características fundamentais. Senão vejamos.
Objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação do conteúdo ocupacional das carreiras.
Periodicidade
Contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do município
Comportamento observável do servidor
Conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelo os servidores
Conhecimento, pelo servidor, do resultado de sua avaliação
Capacidade do avaliador.
Portanto servidor será constituído uma comissão setorial em cada secretaria ou órgão do poder executivo, com o objetivo de promover, coordenar, e supervisionar o processo de avaliação dos servidores, de conformidade com o Decreto do poder executivo Municipal, funcionalmente subordinada a comissão central, instituída na secretaria de administração do município.
Das comissões setoriais.
Comissão setorial será constituída de no máximo 03 membros, pelo menos um de entidade de classe
Comissão central será constituída de no máximo 05 membros, está o secretário de administração representa o poder executivo.
Caros servidores, portanto é necessário que os servidores fiquem atentos a estas comissões, é de bom alvitre lembrar que o servidor tem o direito do princípio do contraditório e da ampla defesa. No município de Beberibe, nós temos a CAGEDE, que tem como principal missão avaliar os servidores da educação, entre outras atribuições. Fiquem de olho, tire sua dúvida, deixa sua pergunta que responderemos com maior prazer, deixe seu elogio ou sua crítica.



Fonte: Lei N° 583\2000 Município de Beberibe
Pesquisa: Professor e estudante de Direito Raimundo Lima do Nascimento
Texto: Raimundo Lima, fotos Raimundo Lima.PCC.

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