terça-feira, 13 de junho de 2017

BLOG FAZ UM BREVE COMETÁRIO SOBRE A LC N° 101 DE 04 DE MAIO DE 2000 QUE ADUZ SOBRE O CONTROLE COM PESSOAL.


Caros leitores, uma das maiores preocupações dos gestores hoje, é o controle de gasto com pessoal, por que o tribunal de contas dos municípios limitam um teto para esse valor, ou seja toda vez que essa meta for ultrapassada, o gestor terá que tomar algumas medidas no sentido de regularizar as finanças do município e essas medidas podem ser bem amargas como veremos logo a seguir.
A lei de responsabilidade fiscal “LRF” determina que os gestores podem gastar com pessoal até o limite geral de 54%, mas atenção essa valor é anual. Porém algumas prefeituras do estado do Ceará devido ao empreguismo que fazem da prefeitura um cabide de emprego, onde muito vereadores praticamente obrigam ao gestor a colocar seus eleitores, acabam inchando a folha e colocando o município em uma situação de risco, onde ele perde a capacidade de investir em outras áreas, já que  os recursos em sua maioria ficam todo comprometido, isso acontece em cerca de 40% das prefeituras do estado Ceará, acontece exatamente nas prefeituras que não existe geração de emprego e renda.
Neste sentido leitores, é preciso ter muito cuidado, por que toda vez que o gestor ultrapassa o limite, ele, além de sofrer advertência por parte do tribunal, poderá sofrer nota de probidade administrativa, além de alguns processos que podem trazer para o gestor alguns aborrecimentos.
Portanto algumas medidas de urgência precisam ser tomadas quando ultrapassar o limite de 54% com pessoal ao qual nós veremos logo abaixo.
Postado Por Raimundo Lima
Lei.101 de 04 de maio de 2000
TCM. Tribunal de Conta dos Municípios.



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