segunda-feira, 12 de junho de 2017

Direito Financeiro como cadeira obrigatória nos cursos de Direito e no exame da OAB

Presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, foi o idealizador e organizador do Congresso Internacional que reuniu nomes nacionais e internacionais do Direito Financeiro, termina na última sexta-feira em Fortaleza Foto: Helene Santos
São significativas as considerações que abrem a Carta de Fortaleza, assinada por figuras ilustres  do mundo econômico-financeiro, reunidos em Fortaleza até a última sexta-feira, no Congresso Internacional de Direito Financeiro, organizado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Edilberto Pontes, culminando com a recomendação ao Ministério da Educação e ao , através do Conselho Nacional de Educação, da inclusão nos currículos das escolas de Direito do Brasil a disciplina Direito Financeiro. E recomendando também, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de incluir nos seus exames de credenciamentos dos advogados brasileiros, questões relacionadas ao Direito Financeiro.
Leia a íntegra do documento:
CARTA DE FORTALEZA
Por ocasião deste 4º Congresso Internacional de Direito Financeiro, nós, acadêmicos e profissionais das áreas jurídicas e afins de finanças públicas, que lidamos quotidianamente com o Direito Financeiro, nas mais diversas atuações técnicas e jurídicas, reunidos nesta cidade de Fortaleza, e
CONSIDERANDO o estado lamentável das finanças públicas que assola a Nação, atingindo com especial gravidade alguns Estados-membros da Federação;
CONSIDERANDO os nefastos escândalos e desvios de verbas públicas que envolvem a política nacional recente;
CONSIDERANDO o recente impeachment de uma Presidente da República por descumprimento de normas financeiras e orçamentárias;
CONSIDERANDO as manifestações populares dos últimos anos revelando a insatisfação com as escolhas políticas acerca da alocação de recursos públicos;
CONSIDERANDO a reiterada violação de preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal nos três níveis federativos;
CONSIDERANDO a frequente inobservância dos mais basilares preceitos constitucionais sobre as finanças e o orçamento público; Decidimos subscrever a seguinte
CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA,
AO EXMO. SR. MINISTRO DA EDUCAÇÃO E AO EGRÉGIO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL acerca da relevância que o Direito Financeiro tem assumido em nosso país nos últimos anos, oferecendo propostas para que tal importância seja cada vez mais consolidada na seara jurídica.
1. É inequívoco o amadurecimento da democracia brasileira, com a inquestionável conscientização da população dos seus direitos de cidadania, decorrentes destes 28 anos de Constituição Federal, como tem se tornado claro nas manifestações populares que exigem maior moralidade no trato com a coisa pública.
2. Nesse cenário, entendemos que o Direito Financeiro ganha destaque como ferramenta de mudança social, capaz de direcionar positivamente os atos dos governantes e agentes públicos, fortalecer o Estado brasileiro e influenciar para melhor a vida em sociedade.
3. Temas como orçamento público, cidadania e transparência fiscal, responsabilidade fiscal, elaboração e financiamento de políticas públicas, limitações orçamentárias na judicialização dos direitos sociais, federalismo fiscal, dentre outros, estão na ordem do dia e integram o objeto do Direito Financeiro, isto é, o direito das finanças públicas.
4. Não podemos negar que sempre houve maior preocupação com a arrecadação das receitas públicas, especialmente a tributária, que com a gestão e a aplicação de tais recursos. Os gastos públicos, a sua gestão e controle acabavam sempre por ficar em segundo plano de importância se comparados com a tributação, perdendo visibilidade a sua vocação distributiva e redistributiva da riqueza nacional.
5. Cremos que o Direito Tributário, que teve no Direito Financeiro a sua matriz, já tem o seu espaço devidamente consolidado e os seus efeitos positivos se propagam. Entretanto, para completar este ciclo virtuoso, é hora de alçarmos novamente o Direito Financeiro a um posto mais elevado perante a sociedade e, em especial, nas áreas acadêmica e profissional. Afinal, o nível de conhecimento da real importância dos principais aspectos do Direito Financeiro ainda é muito incipiente no Brasil, e as faculdades de Direito não vem colaborando a contento, com ressalva das poucas que incorporaram a disciplina em seus currículos de maneira obrigatória.
6. Cabe destacar, ainda, que o Direito Financeiro, disciplina que tem por objeto a atividade financeira do Estado, foi a origem do Direito Tributário. Esse último cuida de apenas uma dentre as várias espécies de receitas estatais
sobre as quais versam as finanças públicas, tema amplamente disciplinado na Constituição em capítulos próprios, tais como os “Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária” (arts.70-75), “Da Repartição das Receitas” (arts. 157-162), “Das Finanças Públicas – Normas Gerais” (arts. 163-164), e “Dos Orçamentos” (arts. 165-169), dentre outros.
7. Entendemos, assim, que um primeiro passo nesse caminho pode se dar na esfera acadêmica, especialmente perante os alunos de Direito em todo o país, uma vez que são, inequivocamente, formadores de opinião, além de que, durante o exercício da sua profissão, poderão colaborar em muito com a difusão e aplicação do Direito Financeiro no país.
Assim sendo, gostaríamos de sugerir:
a) a inclusão da disciplina do   Direito Financeiro , pelo Ministério da Educação (Conselho Nacional de Educação), no rol de disciplinas obrigatórias nas Faculdades de Direito, integrantes do Eixo de Formação Profissional constante da organização curricular dos cursos de graduação em Direito, de que trata o artigo 5° da Resolução CNE/CES n° 9/2004, que “Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências”.
b) a inclusão da disciplina do   Direito Financeiro  , pelo Conselho Federal da OAB, no Edital do Exame de Ordem, ao menos em sua prova objetiva;
Acreditamos que a educação fiscal possui importante papel no desenvolvimento da consciência fiscal, virtude imprescindível para qualquer nação que pretenda o bem estar dos seus integrantes, pois será através dela que o cidadão, conhecedor dos seus direitos e deveres, demandará ao governante o cumprimento adequado do seu múnus para que se possa ter, ao final, justiça fiscal e a criação de uma sociedade mais justa e digna.

(FONTE: COLUNA EDISON SILVA DIÁRIO DO NORDESTE.)

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