quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE BEBERIBE NÃO DEVE SANCIONAR A LEI QUE REAJUSTA O ENQUARDAMENTO DA CARREIRA DA ADMINSITRAÇÃO.ADO-TAF-ATS.




Caros leitores, como todos são sabedores, nesta quinta feira faz quinze dias que o projeto de lei aprovado pela câmara municipal que reajusta as categorias de trabalhadores deve ou não entrar em vigor. Porém o poder executivo, deve se posicionar e possivelmente ele não irar sancionar o projeto que ele mesmo fez o envio para câmara, podemos citar alguns aspectos que passo a seguir logo abaixo.
Primeiro o poder executivo deveria ter feito um estudo técnico financeiro para ver se havia possibilidade do enquadramento caber ou não no orçamento municipal, alguns desavisados que diziam que não aumenta os valores que é pago ao trabalhador e não é bem assim que a coisa acontece, também aumenta os encargos sociais que a prefeitura precisa cumprir para que possa enquadrar o servidor neste reajuste. Outro ponto polêmico do reajuste é o aumento no salário do servidor que será de até 220 % para o servidor que está na última referência, pois sabemos a que a cada referência a partir da segunda, o servidor sofrerá em seu favor um reajuste de 5%, acredito que isso tenha sido feito sem analisar os impactos financeiros, difícil mesmo é convencer aos trabalhadores que esta tabela não irar ser mais reajustada, pelo menos da forma que está.
Portanto acredito que o problema é, será que eu, como gestor vou ultrapassar a lei de responsabilidade fiscal? Se Ultrapassar no geral, pode trazer sérios problemas para o prefeito, inclusive nota de improbidade administrativa. Outra coisa, será que a câmara vai acatar o veto? Caso a câmara acompanhe a lei, o poder legislativo precisará de 09 votos para poder manter a lei em vigência, e nesta quinta feira faz quinze dias, data em que inspira prazo, e o poder executivo tem a obrigação de se manifestar a favor ou contra. Será que sanciona ou veta? A classe de trabalhadores precisa saber. Neste sentido eu acredito que o veto pode ser a sua derrocada política.
Aproveito para convidar a todos os trabalhadores para se fazer presente na câmara com o objetivo de pressionar os senhores vereadores para sancionar a lei e fazer o direito dos trabalhadores.
Logo abaixo estou disponibilizando a tabela para que vocês possam acompanhar, como era e como fica agora.
Fonte. Mudança no artigo 5° da lei 583 de 15 de ferreiro de 2.000
Texto. Raimundo Lima do Nascimento professor e estudante de direito.
Direito de resposta neste espaço.
Lei de responsabilidade fiscal.
Anexo.
Tabela nova reajustada

Tabela antiga com valores antigos.

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