quinta-feira, 3 de agosto de 2017

PRINCIPIOS NA ADIMISTRAÇÃO PÚBLICA A BASE DA LEGALIDADE NOS ATOS POR ELA PRATICADOS.




Caros leitores hoje falaremos do princípio da impessoalidade na administração pública e da súmula do Supremo Tribunal Federal que fala que a administração pode revogar seus próprios atos, então vejamos logo abaixo o princípio.
Impessoalidade.
A administração deve tratar a todos os administrados sem discriminação, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidade pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa. Alguns outros doutrinadores aduzem que: É o fundamento para a responsabilidade objetiva do estado (O agente público executa a vontade do estado, e não a vontade pessoal. (Celso Antônio Bandeira de Melo)
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal aduz que:
Dessa posição de superioridade decorre:
A administração pública pode anular seus próprios atos. Quando eivados de vícios que os tornem ilegais, por que deles não se originam direitos: Ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.
Portanto leitores a administração pública só pode fazer aquilo que está escrito, em resumo geral, ele executa a vontade do estado e não a vontade dele, onde muitos acham com o coração e não com a razão.
Fonte. Súmula 473 do STF e Celso Antônio Bandeira de Melo.
Postado por Raimundo Lima (solicitados por leitores) 7:22 RNLF







Nenhum comentário:

Postar um comentário