quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

RAIMUNDO LIMA COMENTA SOBRE LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA PÚBLICA.




Leitores, precisamos esclarecer alguns pontos para você servidora pública, sobre os aspectos legais da licença maternidade. Primeiro que tem direito a esse auxílio e qual seu tempo de duração?
Primeiro legalmente, servidor público é aquele investido em concurso público assim diz a lei, para você ter seu direito garantido é necessário que você servidora, esteja por dentro do estatuto do servidor de sua cidade, ela disciplina o período em que


Leitores, precisamos esclarecer alguns pontos para você servidora pública, sobre os aspectos legais da licença maternidade. Primeiro que tem direito a esse auxílio e qual seu tempo de duração?
Primeiro legalmente, servidor público é aquele investido em concurso público assim diz a lei, para você ter seu direito garantido é necessário que você servidora, esteja por dentro do estatuto do servidor de sua cidade, ela disciplina o período em que você deverá ficar afastado.
Vejamos os aspectos legais.
Servidora dos quadro efetivos do município, período de afastamento (06 meses), quem paga a licença? A caixa de aposentadoria de sua cidade ou o INSS, se não tiver caixa de aposentadoria.
Trabalhadora temporária em excepcional interesse público. Período de afastamento 04 meses. Quem paga o INSS, a prefeitura pode completar os 02 meses para fazer os seis meses? Pode sim, porém ele deverá completar, os dois meses com recursos próprios.
Hoje foi surpreendido por uma professora que mim relatou-me que o salário maternidade dela será apenas de 04 meses, já que ela é professora em caráter temporário, então ela disse que a gestora municipal pagava seis meses, tanto a efetivo como a temporário. Como acabei de explicar isso pode variar de gestor para gestor, ele só não pode ultrapassar os limites que impõe a lei. Quero explicar que o ordenamento jurídico, disciplina os princípios da administração pública e o município tem autonomia própria, desde que fira a Constituição Federal e nem os princípios da administração pública.
Fonte. Lei municipal 582 de 2000 estatuto do servidor.
Constituição Federal de 1988.Art 37 caput e inciso IX
Texto. Raimundo Lima
Fotos meramente ilustrativa
Todos os direitos de resposta neste mesmo espaço.
você deverá ficar afastado.

Vejamos os aspectos legais.
Servidora dos quadro efetivos do município, período de afastamento (06 meses), quem paga a licença? A caixa de aposentadoria de sua cidade ou o INSS, se não tiver caixa de aposentadoria.
Trabalhadora temporária em excepcional interesse público. Período de afastamento 04 meses. Quem paga o INSS, a prefeitura pode completar os 02 meses para fazer os seis meses? Pode sim, porém ele deverá completar, os dois meses com recursos próprios.
Hoje foi surpreendido por uma professora que mim relatou-me que o salário maternidade dela será apenas de 04 meses, já que ela é professora em caráter temporário, então ela disse que a gestora municipal pagava seis meses, tanto a efetivo como a temporário. Como acabei de explicar isso pode variar de gestor para gestor, ele só não pode ultrapassar os limites que impõe a lei. Quero explicar que o ordenamento jurídico, disciplina os princípios da administração pública e o município tem autonomia própria, desde que fira a Constituição Federal e nem os princípios da administração pública.
Fonte. Lei municipal 582 de 2000 estatuto do servidor.
Constituição Federal de 1988.Art 37 caput e inciso IX
Texto. Raimundo Lima
Fotos meramente ilustrativa
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