terça-feira, 17 de janeiro de 2017

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CEARÁ DEVERÁ FISCALIZAR AS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE EMERGÊNCIA.



Leitores o Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCM, deverá fiscalizar as prefeituras que decretaram situações de emergência para fazer contratações e licitações, o tribunal entende que estas compras devem ser feita em estrito caráter de urgência, como por exemplo, como para hospitais, contratações de empresas para coleta de lixo etc.
A população deve ficar atento, por que todas as ações e despesas do município devem está cadastrado no portal de transparência para que todas as pessoas da cidade possam acessar e consultar.
Neste sentido o prazo para que o prefeito possa voltar a fazer suas despesas sem ser através de licitações é de 90 dias a partir do início do mandato. Isso leitor, é quando o gestor decreta emergência, não decretando as licitações devem obedecer o curso normal, dentro do que aduz a lei de licitações.8.666.

Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios TCM
Texto. Raimundo Lima do Nascimento
Foto. Meramente ilustrativa

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