A Justiça Eleitoral da cidade de
Beberibe analisou os embargos de declaração impetrados pelo Partido
Socialista Brasileiro (PSB), representado pelo vereador Gabriel Oliveira.
O recurso foi apresentado com base em erro material na contagem de votos
de alguns candidatos.
O erro identificado foi na peça
inicial do processo, que apresentava números incorretos de votos
atribuídos a certos candidatos, com valores inferiores aos reais. A magistrada Juliana
Bragança Fernandes Lopes reconheceu o equívoco e determinou a correção
dos dados na sentença, porém, destacou que os embargos não alteram os
efeitos da decisão já proferida.
Agora, o PSB terá um prazo de três
dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na decisão, a
magistrada destacou:
“Ante o exposto, conheço do
recurso e, no mérito, acolho os embargos de declaração para determinar que, na
sentença de ID 124725835, onde se lê ‘constata-se que Evânea Ribeiro Lima
obteve 18 votos, ao passo que Eduardo Ribeiro Lima alcançou 1.930 votos’, leia-se:
‘constata-se que Evânea Ribeiro Lima obteve 34 votos, ao passo que Eduardo
Ribeiro Lima alcançou 1.930 votos’.
Na sequência, onde se lê: ‘As
candidatas Evânea Ribeiro Lima, Maria do Carmo Silva e Pamela Costa alcançaram,
respectivamente, 38, 14 e 05 votos, não sendo difícil se constatar que um
eleitorado maior quantidade majorada de votos para obter êxito no pleito’, leia-se:
‘as candidatas Evânea Ribeiro Lima, Maria do Carmo Silva e Pamela Costa
alcançaram, respectivamente, 34, 14 e 05 votos, não sendo difícil constatar que
um eleitorado maior requer quantidade majorada de votos para se obter êxito no
pleito’.”
Como se observa, o processo segue
em andamento. A próxima etapa será no Tribunal Regional Eleitoral, onde
a sentença será reavaliada. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
permanece em curso e poderá ter desdobramentos importantes nas próximas
semanas.
Fiquem atentos: continuaremos
acompanhando o caso e traremos atualizações em nossa programação.
Postado por RL
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Fonte: Justiça Eleitoral
de Beberibe — Decisão proferida em 28/05/2025, às 16h27min, pela magistrada Juliana
Bragança Fernandes Lopes.
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