quarta-feira, 28 de maio de 2025

SUPREMO TRIBUNAL ELEITORAL EDITA SÚMULA VINCULANTE Nº 73 E ENDURECE REGRAS CONTRA FRAUDE À COTA DE GÊNERO

 


Leitor, a Estação Litoral informa à população sobre as novas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que publicou a Súmula Vinculante nº 73. Como é de natureza vinculante, os juízes e tribunais devem obrigatoriamente segui-la. A súmula disciplina especificamente a fraude à cota de gênero. Veja o texto oficial:

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, aprovou a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:

"A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:"

  • Votação zerada ou inexpressiva;
  • Prestação de contas zerada, padronizada ou com ausência de movimentação financeira relevante;
  • Ausência de atos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura por terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará:

a) A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ela vinculados, independentemente de provas de participação, ciência ou anuência deles;

b) A inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nos casos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);

c) A nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a consequente recontagem dos votos para os quocientes eleitoral e partidário (art. 22 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do mesmo Código.

Portanto, conforme o texto da súmula, a situação dos partidos que estão respondendo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) se agravou. Após o devido processo legal e esgotados os recursos, caso haja condenação definitiva, todos os candidatos vinculados ao DRAP poderão perder seus diplomas e tornar-se inelegíveis. Além disso, uma nova recontagem dos votos será realizada, o que poderá levar à convocação de novos nomes para assumirem os mandatos.

Fiquem atentos! Traremos novas informações no decorrer da nossa programação.

Postado por RL

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Fonte: Súmula do Tribunal Superior Eleitoral nº 73


 

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