quinta-feira, 29 de maio de 2025

JUSTIÇA ELEITORAL DE BEBERIBE ANALISA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PSB POR ERRO MATERIAL.

 


A Justiça Eleitoral da cidade de Beberibe analisou os embargos de declaração impetrados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado pelo vereador Gabriel Oliveira. O recurso foi apresentado com base em erro material na contagem de votos de alguns candidatos.

O erro identificado foi na peça inicial do processo, que apresentava números incorretos de votos atribuídos a certos candidatos, com valores inferiores aos reais. A magistrada Juliana Bragança Fernandes Lopes reconheceu o equívoco e determinou a correção dos dados na sentença, porém, destacou que os embargos não alteram os efeitos da decisão já proferida.

Agora, o PSB terá um prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na decisão, a magistrada destacou:

“Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, acolho os embargos de declaração para determinar que, na sentença de ID 124725835, onde se lê ‘constata-se que Evânea Ribeiro Lima obteve 18 votos, ao passo que Eduardo Ribeiro Lima alcançou 1.930 votos’, leia-se: ‘constata-se que Evânea Ribeiro Lima obteve 34 votos, ao passo que Eduardo Ribeiro Lima alcançou 1.930 votos’.

Na sequência, onde se lê: ‘As candidatas Evânea Ribeiro Lima, Maria do Carmo Silva e Pamela Costa alcançaram, respectivamente, 38, 14 e 05 votos, não sendo difícil se constatar que um eleitorado maior quantidade majorada de votos para obter êxito no pleito’, leia-se: ‘as candidatas Evânea Ribeiro Lima, Maria do Carmo Silva e Pamela Costa alcançaram, respectivamente, 34, 14 e 05 votos, não sendo difícil constatar que um eleitorado maior requer quantidade majorada de votos para se obter êxito no pleito’.”

Como se observa, o processo segue em andamento. A próxima etapa será no Tribunal Regional Eleitoral, onde a sentença será reavaliada. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) permanece em curso e poderá ter desdobramentos importantes nas próximas semanas.

Fiquem atentos: continuaremos acompanhando o caso e traremos atualizações em nossa programação.


Postado por RL

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Fonte: Justiça Eleitoral de Beberibe — Decisão proferida em 28/05/2025, às 16h27min, pela magistrada Juliana Bragança Fernandes Lopes.


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