O Ministério Público Eleitoral do
Estado do Ceará, por meio do promotor eleitoral Flávio Bezerra, manifestou-se
sobre os embargos de declaração interpostos pelo vereador Gabriel Oliveira
(PSB), que apontou erro material na sentença proferida na AIJE. Segundo o
parlamentar, houve inconsistência na contagem de votos atribuídos à candidata
Evânia Ribeiro Lima.
Conforme consta na sentença (ID
124912954), foi registrado equivocadamente que a candidata teria recebido “18
votos válidos” e, em outro trecho do mesmo decisum, “38 votos válidos”. No
entanto, a documentação constante nos autos comprova que Evânia Ribeiro Lima
obteve, na realidade, 43 votos válidos, evidenciando-se um erro material
— ou seja, um equívoco meramente numérico, sem prejuízo ao mérito da decisão.
A investigação judicial eleitoral
tramita desde o exercício de 2024 e resultou na cassação do Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Socialista Brasileiro (PSB),
bem como na decretação da inelegibilidade de seus membros. A matéria será agora
apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
O Ministério Público Eleitoral
manifestou-se, portanto:
- Pelo conhecimento e provimento dos embargos
de declaração, para corrigir o erro material;
- Pelo provimento dos recursos eleitorais
interpostos, mantendo-se íntegra a sentença de ID 124725835;
- E, por fim, pela remessa dos autos ao TRE-CE,
após a apresentação das contrarrazões pelos recorridos.
Beberibe-CE, 23 de maio de
2025
Flávio Bezerra – Promotor Eleitoral
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Fonte: RL
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