sábado, 24 de maio de 2025

VEREADOR GABRIEL OLIVEIRA IMPETRA EMBARGOS PARA CORREÇAÕ DE ERRO MATERIAL...MP...OPINA...

 


O Ministério Público Eleitoral do Estado do Ceará, por meio do promotor eleitoral Flávio Bezerra, manifestou-se sobre os embargos de declaração interpostos pelo vereador Gabriel Oliveira (PSB), que apontou erro material na sentença proferida na AIJE. Segundo o parlamentar, houve inconsistência na contagem de votos atribuídos à candidata Evânia Ribeiro Lima.

Conforme consta na sentença (ID 124912954), foi registrado equivocadamente que a candidata teria recebido “18 votos válidos” e, em outro trecho do mesmo decisum, “38 votos válidos”. No entanto, a documentação constante nos autos comprova que Evânia Ribeiro Lima obteve, na realidade, 43 votos válidos, evidenciando-se um erro material — ou seja, um equívoco meramente numérico, sem prejuízo ao mérito da decisão.

A investigação judicial eleitoral tramita desde o exercício de 2024 e resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Socialista Brasileiro (PSB), bem como na decretação da inelegibilidade de seus membros. A matéria será agora apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se, portanto:

  • Pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração, para corrigir o erro material;
  • Pelo provimento dos recursos eleitorais interpostos, mantendo-se íntegra a sentença de ID 124725835;
  • E, por fim, pela remessa dos autos ao TRE-CE, após a apresentação das contrarrazões pelos recorridos.

Beberibe-CE, 23 de maio de 2025
Flávio Bezerra – Promotor Eleitoral

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Fonte: RL


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