domingo, 11 de maio de 2025

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE VEREADOR DE PINDORETAMA POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

 


A Justiça Eleitoral da cidade de Pindoretama, no litoral leste do Ceará, cassou nesta semana o mandato do vereador Miller, do Partido Republicano, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Confira os principais detalhes.

A decisão foi motivada por indícios de fraude na cota de gênero, que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. Segundo a denúncia, uma candidata do partido teria registrado sua candidatura apenas para preencher formalmente a cota obrigatória, sem intenção real de concorrer ao cargo.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de nº 0600685-23.2024.6.06.0007, foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), comissão provisória de Pindoretama. A Justiça Eleitoral entendeu que houve fraude e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicano no município, além da anulação dos diplomas dos candidatos eleitos proporcionalmente pela sigla.

Além disso, os votos recebidos pelo partido no pleito proporcional foram anulados, com consequente retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, conforme previsto no artigo 22 do Código Eleitoral e no artigo 8º, §5º, da Resolução TSE nº 23.735/2025.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Dr. Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santo, da 7ª Zona Eleitoral de Cascavel. Cabe recurso à decisão, que foi tomada em primeira instância.

Fiquem atentos: atualizaremos novas informações sobre este caso ao longo de nossa programação.

Postado por RL
Atenção: este blog não se responsabiliza por comentários e imagens reproduzidas de redes sociais.
Fonte: Justiça Eleitoral / 7ª Zona Eleitoral de Cascavel


 

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