A Justiça Eleitoral da 49ª Zona
Eleitoral de Pacajus, no Ceará, cassou o mandato de quatro vereadores eleitos
pelo Partido Republicano por suposta fraude à cota de gênero nas eleições
municipais de 2024. A decisão também atinge os suplentes da legenda.
A cassação ocorreu após o Partido
Socialista Brasileiro (PSB) ingressar com uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) alegando que o Partido Republicano não cumpriu corretamente a
cota mínima de candidaturas femininas exigida por lei. A Justiça considerou
haver indícios de fraude com candidaturas fictícias do gênero feminino, prática
comumente conhecida como "candidaturas laranjas".
Na sentença, o juiz declarou a
nulidade dos votos recebidos pelo partido, com consequente recontagem dos
quocientes eleitoral e partidário, conforme previsto no artigo 222 do Código
Eleitoral. Além disso, foi aplicada a sanção de inelegibilidade por oito anos a
Rosângela da Silva Freire, por sua suposta participação ou anuência na prática
ilícita.
Apesar da decisão, os efeitos da
cassação estão suspensos enquanto houver possibilidade de recurso, conforme
prevê o artigo 257, § 2º, do Código Eleitoral. Isso significa que os vereadores
permanecem nos cargos até o julgamento final do processo.
O caso lembra situação semelhante
ocorrida em Beberibe, também no Ceará, onde a Justiça Eleitoral tomou medida
análoga contra parlamentares por irregularidades envolvendo a cota de gênero.
Fonte: Justiça Eleitoral –
49ª Zona Eleitoral de Pacajus
Processo: 0600628-73.2024.6.06.0049
Publicado por: RL
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