sexta-feira, 31 de março de 2017

CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE ALTERA A LEI 1.210 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR.

Caros leitores, essa lei regulamenta o processo seletivo para diretor e coordenador da rede pública de ensino da cidade de Beberibe.
Então fica modificado o Art.4°, que aduz, os alunos regularmente matriculados na escola com idade igual ou superior a 13 anos (treze), anos, que estejam cursando, no mínimo, o 4° ano do ensino fundamental.
Neste sentido, os alunos poderão a partir de 13 anos escolher quem será o diretor de sua unidade escolar, podendo junto com os seus pais votarem no processo eleitoral, que só deve ocorrer depois que o candidato passar por todas as fases do processo seletivo.
Portanto leitor, o processo seletivo para diretor e coordenador de escola, deverá acorrer no mês de julho para que os habilitados possam assumir no mês de agosto, agora estamos trabalhando no sentido de criar uma comissão paritária para que possamos junto com a sociedade de Beberibe acompanhar todo o processo, já que uma instituição da Faculdade Vale do Jaguaribe fara o certame.
Fonte. Câmara Municipal da cidade de Beberibe.
Texto. Extraído de trechos da referida lei.
Direito de resposta garantido.


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