sexta-feira, 31 de março de 2017

LEITORES DE TODO BRASIL, QUER SABER COMO FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA? ENTÃO CONFIRAM LOGO ABAIXO.

Leitores a administração pública é regida por uma série de preceitos que o administrador deve seguir. Neste sentido é necessário que a população fiquem atentos a alguns detalhes, vejamos logo abaixo.
A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos e sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município sobre a chegada da verba Federal em prazo máximo de dois dias úteis. Vide lei de n° 9.452/97, art.2°. Para que o exercício do controle social, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania.
A legislação brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso ás contas públicas e aos processos licitatórios. As contas deve ficar disponíveis para o contribuinte. ( CF. ART.31 § 3°.
O cidadão tem direito a acessar as informações públicas (CF.ART.5°, incisos XXXIII, e a lei de cesso a informação.
A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão dos planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 48 e 49).
Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação (Lei.8.666/93 ART.4°)
Qualquer cidadão poderá requerer a administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei. 8.666/93, ART. 7° § 8° )
Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidades, nos termos da (Lei.8.666/93, ART.41 § 1°)
O processo de licitação não é sigiloso, seus atos e procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. Somente a proposta é sigilosa, até a abertura, abriu nas presença de todos o sigilo sumiu. (Lei.8.666/93, ART. 3° § 3°)
Todo e qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela administração pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos. ( 8.666/93,ART.63
Portanto essa leitor garanto que essa muitos não sabiam, pois são muitos os canais que a população pode fiscalizar administração pública, basta saber o caminho coreto e respeitar os preceitos da lei, lembre-se que fiscalizar não é a mesma coisa de que mentir ou caluniar, é preciso ter coerência e respeito. Mas se seus Direitos estiver sendo negado basta você entrar com uma queixa no ministério público da cidade e fazer a denúncia. Is vale para as administração pública de todo país.
Fonte. Lei mencionados logo acima no texto.
Texto: Raimundo Lima do Nascimento
Direito de resposta neste mesmo site.


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