sexta-feira, 31 de março de 2017

SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE NÃO ATENDE A CONVOCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E DEIXAM OS VEREADORES IRRITADOS.


Leitores a Câmara Municipal da cidade de Beberibe, baseado no ART. 24 da lei orgânica do município, convocou a senhora Secretária de Saúde do município para prestar esclarecimentos sobre situação da saúde do município, segundo informações dita pelos próprios vereadores, ela foi convidada e não compareceu, posteriormente foi convocada e não compareceu, essas atitudes da senhora Secretaria deixaram os vereadores irritados com a falta de respeito com o poder legislativo da cidade.
Segundo os encaminhamentos da sessão de ontem dia trinta de março (30), o caso será encaminhado para o Ministério Público da cidade (MP), que tomará todas as medidas cabíveis, neste pleito, os vereadores citarão o trecho da lei orgânica, que aduz sobre o seguinte tema. Art. 24 § 1°, Desatendendo o prefeito, sem motivo justo, as convocações da câmara, quando feitas a tempo e de forma regular, comete infração político-administrativo, ficando sujeito ao julgamento pela câmara de vereadores com possíveis cassação de mandato.ART.24 § 2°, não sendo atendido a convocação por secretários municipais, presidente ou diretores de órgãos público e diretores de sociedade de economia mista municipais, os mesmos ficarão sujeitos à exoneração.
Queremos esclarecer aos leitores, que a senhora secretaria não compareceu, porém enviou uma justificativa, onde alega os motivos do seu não atendimento a convocação, esperamos que os senhores secretários possam ser sensíveis a esses chamados, na minha visão, secretario não é para ter medo do povo, a câmara é um lugar legitimo para os debates com objetivo de atender  as demandas da sociedade, quero dizer que os secretários estão a serviço da população ao qual devem hierarquia o poder emana do povo, e se povo não merece respeito, eu não sei mas o que é política neste país, e nem muito democracia.
Fonte. Sessão da Câmara Municipal do dia trinta de março de 2017.

Texto. Extraído da interpretação da lei orgânica do município.

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