terça-feira, 7 de março de 2017

EDITAL PARA SELEÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DEVE SER LANÇADO AINDA ESSA SEMANA.SURGIREMOS E QUEREMOS PROVA ESCRITA.BEBERIBE

Caros leitores, se você está desempregado e deseja participar da seleção pública do município de Beberibe, fiquem atento, o edital que regula o certame seletivo deve ser lançado até sexta próxima dessa semana, fiquem de olho, todos poderão participar, assim aduz a Constituição Brasileira.
Quero esclarecer deixar claro, que o processo seletivo deve se estender a todas as secretárias e não somente a Secretaria de Educação, entendemos que a seleção para coordenador e diretor deve ser feito em dois processos distintos.
Eu Raimundo Lima Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação deste Município, irei sugerir ao nobre Secretário de Educação, que esse processo possa ser constituído de prova escrita, prova de títulos e entrevista, no caso de professor, prova de aula, com duração mínima de 15 minutos, esse modelo muito elogiado, foi realizado pela prefeitura municipal de Aracati.
Não concordo com entrevista, por que é um modelo legal, mais porém arcaico e não transparente, esse modelo de prova, já foi analisado que desfavorece e muito o candidato, já que na maioria das vezes o entrevistador é político e partidário, ou seja aprova os seus, e reprova os demais, onde muitos profissionais excelentes são descartados, para dar lugar a irresponsáveis que não tem zelo e compromisso com a coisa pública, isso precisa acabar.
Temos percebido que o Secretário de Educação do Município de Beberibe, tem mostrado ser uma pessoa centrada e com a vontade de trabalhar pela educação desta cidade, por isso queremos parabeniza-lo, sabemos que a complexidade desta secretaria é muito grande, e requer muitas habilidades e vemos que isso ele tem, neste sentido vamos nos unir em torno de uma educação de qualidade.
Portanto precisamos para de brincar com a coisa pública, a oportunidade deve ser dada a todos que desejam e sejam habilitados para o certame, caso não haja lisura no processo o Ministério Público da cidade pode e deve intervir na suspensão do processo, como foi feito em vários municípios cearenses De olho na dica.
Fonte. Raimundo Lima
Constituição Federal art.37 incisos IX e lei 8.745 de 1993 e lei municipal 797 e lei orgânica do município da cidade Beberibe, art.56
Direito de resposta neste mesmo espaço.
Liberdade de expressão um direito constitucional, porém veda o anonimato.



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